quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

A efetivação de um Estado verdadeiramente Laico com a lei que aprova o casamento civil entre homossexuais.

A partir de hoje, mudo o direcionamento deste blog, para postagem de artigos científicos feitos por mim sobre os mais variados assuntos.
De antemão, este, é um artigo científico elaborado por mim, pra obter nota na faculdade em uma matéria do curso, que posto agora pra vocês :)


“O casamento civil homossexual foi validado pelo Poder Judiciário. Em julgamento ocorrido no último dia 25 de outubro foi concedido a duas cidadãs do Rio Grande do Sul o direito à habilitação para o casamento, tendo apenas um dos cinco ministros, Raul Araújo, com voto contrário, ponderando que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, inicialmente atingirá apenas as autoras da demanda, mas abre precedentes para que outros casais façam o mesmo pedido. Da decisão cabe recurso ao STF, que poderá eventualmente ser interposto pelo Ministério Público.”
O caso julgado pelo STJ reflete um Poder Judiciário comprometido com a efetivação do Direito dos casais homoafetivos, enquanto, o legislativo caminha a passos lentos, quase que ignorando a existência de tais fatos.
Contudo, longe de adentrar o âmbito do posicionamento a favor ou contra da decisão do STJ quanto ao casamento civil entre homossexuais. Cabe a análise consubstanciada da efetivação de um Estado Laico mediante tal aprovação. Conceder tal direito dentro deste Estado é, antes de tudo, provar para a sociedade, de fato, a desvinculação da instituição enraizada desde a antiguidade,- a Igreja, e sua influência  sob o Estado Democrático de Direito. Visto que ao falar-se que o Estado é laico, a sensação de não efetividade é a mesma o dizer: “O Brasil é independente!”.





Aprovar o casamento civil entre parceiros do mesmo sexo é para o Estado Laico o exercício do Direto à livre orientação sexual. Afirma a matéria da Revista Fórum,intitulada: “Casar homossexuais”: Os contrários afirmam: “A Bíblia não permite! Está no Levítico,18:22”, mas “O Estado é laico! Está lá na Constituição 19-1” retrucam os defensores. Eis que afirma a Constituição em seu preâmbulo que ela é promulgada, “sob a proteção de Deus”: pura evidência da laicidade impregnada de religião. Cabe pois a decisão do STJ que confronta diretamente tal dualidade como um enorme salto rumo a tão falado “estado laico”. Incito então com as palavras Roberto Pompeu de Toledo, colunista da revista Veja na matéria: “Laico e Religioso”: “Pode não estar longe, o dia em que desbancarão os católicos ou que equipararão a eles, como sócios preferenciais do Estado Laico.” Referindo-se ao exacerbado número de evangélicos nas bancadas do Congresso, nas TV’s e no peso das causas defendidas por eles nas assembléias.
De acordo a matéria divulgada pela Revista Fórum, intitulada: “Casar homossexuais” de Túlio Vianna: “Já é hora de aprovar uma lei que permita o casamento dos homossexuais no Brasil. O direito não pode servir de cão-de-guarda da intolerância religiosa alheia”. A caminhada é longa rumo a essa conquista de laicidade. No entanto, eis então, uma enorme chance de mudar. São de pequenos feitos, como a decisão proferida pelo STJ, que a efetivação da Justiça, antes mesmo do Direito, necessita. Contudo, é sim um enorme salto. Inegavelmente, uma tentativa. Aliás, diga-se de passagem: “Contra fatos, não há argumentos”

Marillia Julliene